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ESCOLA BÁSICA DO NADADOURO É “ESCOLA AZUL”

ESCOLA BÁSICA DO NADADOURO É “ESCOLA AZUL”

09-FEV-2020

No dia 6 de Fevereiro foi hasteada na EB do Nadadouro a “Bandeira Azul” atribuída no âmbito do programa educativo “Escola Azul” promovido pelo Ministério do Mar e que tem como missão promover a Literacia do Oceano em Portugal.Alunos, professores, pais e autarcas participaram nesta cerimónia simbólica.Este programa nacional distingue e orienta as escolas portuguesas que trabalham em problemáticas ligadas ao mar, criando uma comunidade de Literacia do Oceano que aproxima escolas, sector do mar, municípios, universidades e outras entidades com papel activo na educação marinha.O programa Escola Azul integra acções de educação marinha multidisciplinares numa rede de parceiros diversificada dirigida às escolas azuis.O QUE FAZ UMA ESCOLA AZUL?Uma Escola Azul envolve activamente a comunidade escolar na compreensão da influência do oceano em nós e da nossa influência no oceano. Integra a comunidade local nas suas acções e interage com os parceiros da rede Escola Azul.Uma Escola Azul incentiva os seus alunos a terem uma maior consciência em relação ao oceano, estimulando-os a criar laços afectivos com o mar e a traduzir os seus conhecimentos em mudanças de atitude efectivas que sirvam de impulso à construção de uma sociedade mais azul.Uma Escola Azul promove o desenvolvimento de espírito crítico e de iniciativa nos alunos, bem como uma visão integrada e holística do oceano. Cruza diferentes áreas do saber, numa aprendizagem transversal, inovadora e criativa.O QUE ALCANÇA UMA ESCOLA AZUL?• Reconhecimento da escola com a distinção Escola Azul, simbolizada pela entrega duma bandeira.• Apoio na concepção e desenvolvimento do projecto educativo sobre o oceano.• Acesso à rede de parceiros e a ofertas educativas temáticas e/ou exclusivas Escola Azul• Acesso privilegiado a acções de formação na área do oceano para professores e alunos.• Acesso privilegiado a recursos educativos.• Contacto facilitado com profissionais, instituições e empresas ligadas ao oceano.• Participação no Encontro Anual Escola Azul.• Participação facilitada em projectos educativos nacionais ou internacionais ligados ao oceano.• Apoio na divulgação dos projectos da Escola Azul.

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RECENSEAMENTO AGRÍCOLA 2019

RECENSEAMENTO AGRÍCOLA 2019

01-DEZ-2019

O Recenseamento Agrícola (RA 2019) é dirigido a todas as explorações agrícolas existentes no território nacional. A recolha de dados é realizada presencialmente por entrevistadores do INE identificados com colete, devidamente credenciados, que efetuam a entrevista, estando habilitados a prestar todos os esclarecimentos necessários à resposta. Aos produtores agrícolas contactados é pedido que colaborem ativamente, facultando toda a informação solicitada pelo entrevistador para o preenchimento dos questionários. A resposta aos inquéritos do INE é obrigatória e confidencial (Lei 22/2008, de 13 de Maio). Os dados recolhidos destinam-se apenas a fins estatísticos, não podendo ser divulgados de forma individual. O RA 2019 realiza-se de outubro de 2019 a maio de 2020. Para mais informações, consulte o anexo e consulte aqui o site do INE.

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REGISTO DE NOVOS ANIMAIS ENTROU EM VIGOR 25/10/2019

REGISTO DE NOVOS ANIMAIS ENTROU EM VIGOR 25/10/2019

08-NOV-2019

Se tem um cão, gato ou furão, tenha em atenção esta plataforma: Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). A partir desta sexta-feira, 25 de outubro, é lá que terá de registar o seu animal, juntamente com um pagamento de 2,50€. Este processo passa a estar numa base de dados única, onde deve constar a identificação do dono e do animal, com os dados sobre as vacinas. É necessário dirigir-se ao veterinário que assiste os seus animais e proceder a este registo. Mas, atenção: o valor de 2,50€, que cobre apenas os anos de 2019 e 2020, é obrigatório para todos os animais nascidos em território nacional ou nele presentes por um período igual ou superior a 120 dias. Quem não regista os animais tem diversas dificuldades na movimentação dos animais: não pode passeá-los na via pública, não pode ir à caça com esses animais, não pode usar esses animais em deslocações de carro e para o estrangeiro. Se não cumprir esta lei, arrisca-se ao pagamento de uma coima. A multa mínima será de 50€ e a máxima de 3740€ para pessoas singulares e 44.890€ para coletivas. Quem já tem cães, gatos ou furões registados e com chip, basta ir ao site e verificar se o animal está na tal base de dados, dispensando qualquer custo. Acaba, assim, a obrigatoriedade da licença para os cães, com a exceção das categorias potencialmente perigosas e perigosas, que continuam a necessitar de licença obrigatória passadas pelas freguesias. Com a nova lei dos registos dos animais, o médico veterinário torna-se também responsável pelos registos, assegurando a identificação do proprietário. Mais informações em  https://siac.vet/

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