AVISO PERIGO INCÊNDIO RURAL
18-MAI-2023



Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo, a Queima de Amontoados, através da Plataforma de Queimas e Queimadas, estará restringida.
"De acordo com o n.º 2 do artigo 69.º do DL n.º 82/2021, de 13 de outubro, "nos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», nos termos do artigo 43.º, não é permitida a realização de trabalhos nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor."